CADASTRO OBRIGATÓRIO DE EMPRESAS NO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO

01/03/2024. CNJ fixa prazos para grandes e médias empresas se inscreverem voluntariamente.

A partir de 1º de março, grandes e médias empresas em todo o Brasil terão prazo de 90 dias para se inscreverem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico. Após 30 de maio, o cadastro será compulsório, utilizando dados da Receita Federal.

O Domicílio Judicial Eletrônico reunirá todas as comunicações de processos judiciais em plataforma única, o que possibilitará o recebimento e acompanhamento de citações, intimações e outras comunicações processuais de forma centralizada.

Trata-se de uma das soluções tecnológicas do Programa Justiça 4.0, uma iniciativa de transformação digital e inovação do Poder Judiciário.

A implementação do sistema oferece praticidade, rapidez e economia de tempo e recursos para as partes, evitando a necessidade de consultar os sistemas dos diversos tribunais. O cronograma de liberação do Domicílio ocorrerá em fases, sendo a fase atual destinada ao cadastro de empresas privadas.

O registro não é obrigatório para pequenas e microempresas que tenham endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), bem como para pessoas físicas. Todavia, o CNJ sugere que todas as empresas façam o registro.

Portanto, é imprescindível que as empresas observem o prazo estabelecido, a fim de informar os seus dados mais atualizados e se adequarem às novas exigências, evitando problemas futuros, como a perda de prazos processuais.