O Superior Tribunal de Justiça deu provimento a Agravo em Recurso Especial interposto por Kolb Quintana para determinar que matéria relevante para julgamento da causa, omitida em acórdão e, mesmo suscitada em sede de Embargos de Declaração, não apreciada pelo Tribunal Estadual, deve ser analisada sob pena de negativa de prestação jurisdicional.
Assim, citando outros precedentes da Corte Superior, o Min. Ricardo Villas Boas Cueva deu provimento ao recurso, reconhecendo que a falta de análise e fundamentação sobre matéria relevante do litígio implica em violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. Ao final, determinou o retorno dos autos ao Tribunal do Estado do Rio de Janeiro, a fim de que a questão suscitada nos Embargos de Declaração fosse devidamente analisada e decidida.
ARESP 2.742.846/RJ.