A PEC DOS PRECATÓRIOS E O PARCELAMENTO DAS DÍVIDAS DA UNIÃO

13/01/2022. Medida visa a liberação de espaço orçamentário para financiar programa de assistência social.

Com a publicação da Emenda Constitucional nº 114/2021, oriunda da conhecida “PEC dos Precatórios”, a União poderá parcelar o pagamento de seus precatórios até o ano de 2026. A medida teve como propósito principal a liberação de espaço orçamentário para financiar o Auxílio Brasil – programa do Governo Federal que garantirá benefício mensal de R$ 400,00 a famílias em situação de vulnerabilidade social.

Os precatórios, vale lembrar, são requisições formais de pagamento de dívidas de entes públicos (União, Estados e Municípios) que passam a integrar seus orçamentos. Essas requisições originam-se de decisões judiciais definitivas, já não mais passíveis de recursos.

Na prática, portanto, a EC nº 114/2021 permite que a União prorrogue o pagamento de suas dívidas reconhecidas judicialmente, seguindo uma ordem de preferência prevista na própria emenda. Alternativamente, o credor também poderá antecipar o recebimento de seu crédito, mediante aceitação de desconto de 40% junto aos juízos auxiliares de conciliação de pagamento de condenações judiciais contra a Fazenda Pública Federal.

Para mais informações sobre precatórios ou sobre cobrança de dívidas de entes públicos, nossa equipe de Direito Administrativo permanece à disposição.