STF e o direito ao esquecimento no Brasil

STF não reconhece o "direito ao esquecimento" (Recurso Extraordinário nº 1.010.606)

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) não reconheceu o “direito ao esquecimento” (direito de alguém de não permitir que um fato, ainda que verídico, ocorrido em determinado momento no passado, venha a ser exposto publicamente após, causando-lhe sofrimento ou danos).

A Corte entendeu que o direito ao esquecimento não está previsto na ordem jurídica e não pode, portanto, sobrepor à liberdade de expressão prevista na Constituição Federal.