No último dia 27/08/2021, foi publicada a Lei nº 14.195/2021. Em tópico denominado “racionalização processual”, a nova lei insere no âmbito do processo civil a preferência para que citações ocorram de forma eletrônica, e não mais pelas tradicionais cartas ou mandados de citação.
Além disso, há previsão para que a citação eletrônica seja efetivada no prazo de até 02 (dois) dias contados da decisão que a determinar – mudança que representa significativa redução do tempo atualmente gasto com as citações físicas.
As citações pelos métodos tradicionais, em papel, ocorrerão apenas nos casos em que o recebimento da citação eletrônica não for confirmado em até 03 (três) dias úteis de seu recebimento.
Para que as novas e modernas medidas sejam possíveis, a legislação reforça a obrigação de empresas públicas e privadas manterem cadastros atualizados juntos aos órgãos do Poder Judiciário. Em caso de não observância desta regra, poderão ser aplicadas multas de até 5% do valor da causa contra a empresa que não confirmar voluntariamente o recebimento da citação eletrônica – situação bastante comum nos casos de cadastros desatualizados.
As alterações já estão em vigor, sendo, portanto, aplicáveis a todos os processos judiciais em trâmite no território brasileiro.