Segundo a 5ª Turma do STJ, a determinação judicial não foi atendida pela fornecedora do aplicativo pela impossibilidade decorrente do emprego de criptografia de ponta a ponta entre as mensagens dos usuários.
A decisão confirmou o entendimento já adotado pelo Tribunal Estadual de Rondônia, que igualmente afastou a multa imposta pelo juiz de primeiro grau ao fornecedor do aplicativo sob a justificativa de impossibilidade técnica de acesso ao conteúdo das conversas criptografadas.
O Relator, Ministro Ribeiro Dantas, destacou que a ordem jurídica não autoriza que, em detrimento dos benefícios trazidos pela tecnologia (que concretizam a liberdade de expressão e o direito à intimidade), sejam aplicadas multas incompatíveis com a aplicação de criptografia.
As informações são da assessoria do STJ e os dados do processo não foram divulgados em razão de sigilo processual. (27 de junho de 2021).