O Tribunal de Justiça de São Paulo, em acórdão não unânime, manifestou entendimento pela impossibilidade de direcionamento de cobrança contra o avalista se a devedora principal encontrar-se em recuperação judicial e o seu plano de recuperação, aprovado em assembleia de credores e homologado judicialmente, prever a suspensão das garantias.
A decisão foi proferida nos autos da apelação cível nº 1053517-30.2019.8.26.0100. O Relator, Des. Roberto Mac Cracken, foi acompanhado pelos Desembargadores Alberto Gosson e Edgard Rosa. Divergiram os Desembargadores Campos Mello e Matheus Fontes.