O escritório acionou o Judiciário com o propósito de anular multa de elevada monta aplicada pelo PROCON Estadual. Entre outros fundamentos, a ação judicial suscitou a prescrição intercorrente do processo administrativo, uma vez que o órgão levou mais de 10 (dez) anos para concluir o procedimento que gerou a referida multa.
Em primeira instância, o Judiciário manteve a multa aplicada pelo PROCON. Contudo, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) deu provimento ao recurso de apelação e reconheceu a prescrição intercorrente do processo administrativo, desconstituindo a multa.
O acórdão balizou entendimento de que processos administrativos não podem perdurar por tempo excessivo. Em seu voto, o Desembargador Relator, José Aras, apontou que a prescrição intercorrente deve incidir sobre processos administrativos em geral, prestigiando-se o direito à razoável duração do processo, nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei Federal nº 9.873/99.