Após aplicação de multa por parte do PROCON Estadual do Rio Grande do Norte, o escritório obteve êxito em sua anulação pelo Poder Judiciário.
Em primeira instância, a multa administrativa foi confirmada. Entretanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo escritório em favor da montadora.
No acórdão, o TJRN destacou que a montadora buscou solucionar o problema no veículo em diversas ocasiões, mas o proprietário recusou a disponibilizá-lo, exigindo a substituição por outro novo, zero quilômetro.
Destacou-se também que, ainda que se reconheça vícios de fabricação, não se pode retirar do fornecedor a prerrogativa de reparar o bem (ou tentar realizar esse reparo) mediante o conserto ou a substituição de peças, nos termos do caput do art. 18, do CDC.
Por fim, o TJRN também assentou que a montadora não teve oportunidade de se manifestar no âmbito do processo administrativo que embasou a multa, tampouco participou da produção da prova técnica produzida naqueles autos, circunstâncias que violam o princípio da ampla defesa.
Processo CNJ nº 0010924-65.2005.8.20.0001 (TJRN).