PGR QUESTIONA DISPOSITIVOS DA LEI FERRARI (LEI Nº 6.729/79)

16/01/2024. Julgamento pode implicar alterações para o setor automotivo brasileiro.

A Procuradoria-Geral da República propôs Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF nº 1.106) para questionar junto ao STF alguns dispositivos da Lei Ferrari, que regulamenta a concessão comercial entre fabricantes e distribuidores de veículos automotores.

Na sua petição inicial, a PGR aduz que o regime jurídico estabelecido pela Lei Ferrari surgiu de uma perspectiva institucional caracterizada pela intervenção do Estado na economia, a fim de beneficiar certos setores econômicos. Nessa linha, a PGR sustenta que a política industrial e comercial implementada pela referida legislação seria incompatível com a atual conjuntura constitucional, marcada pelo livre mercado, pela livre iniciativa e pela livre concorrência.

Um dos principais pontos abordados pela ADPF é a exclusividade entre fabricantes e distribuidores – o que seria uma restrição concorrencial e uma ofensa à liberdade contratual.

A ADPF foi distribuída ao Ministro Edson Fachin. Não há pedido liminar.

Diante das substanciais mudanças para o setor automotivo que podem surgir do julgamento da ADPF, a equipe Kolb Quintana Advogados continuará acompanhando o trâmite do caso.