PLATAFORMAS DE ONLINE DISPUTE RESOLUTION NA SOLUÇÃO AMIGÁVEL DE CONFLITOS

13/12/2022. Uso coordenado de plataformas de solução de disputas online pode gerar economia robusta às empresas.

As plataformas de online dispute resolution (ODR), ou de resolução de disputas online, tornaram-se uma realidade indispensável para facilitar o diálogo entre as partes e a celebração de acordos, especialmente em conflitos de caráter consumerista de média ou baixa complexidade. Trata-se de meio prático, acessível e rápido para solução de litígios, preservando o já congestionado Poder Judiciário.

Exemplo disso é a plataforma oficial consumidor.gov.br, lançada pela SENACON – Secretaria Nacional do Consumidor. Ela permite, de forma gratuita, o contato direto entre consumidores e empresas a fim de que solucionem rapidamente um conflito sem a necessidade de intervenção judicial.

Ainda no segmento das relações de consumo, diversas outras ferramentas possibilitam que empresas evitem ou reduzam litígios judiciais, investindo, via de consequência, na preservação de suas imagens e no bom relacionamento com seus clientes.

Na última semana, Victoria Barancelli, advogada do Kolb Quintana Advogados, participou do evento AB2L Lawtech Experience – Transformando o Futuro do Direito. Segundo ela, “as novas ferramentas tecnológicas vieram para auxiliar o trabalho dos advogados, gestores e consumidores, e permitem que o uso integrado de dados, além de resolver conflitos na esfera jurídica, também potencialize resultados financeiros, pacifique relações e racionalize custos”. Victoria conclui que “o uso coordenado das várias ferramentas disponíveis no mercado é essencial para se obter resultados mais robustos e se atender metas estratégicas mais detalhadas de cada departamento jurídico”.

Para maiores informações sobre a solução consensual de conflitos nas diversas plataformas de ODR disponíveis no mercado, a nossa equipe está à disposição.