ATRASO MAIOR QUE 30 DIAS NO REPARO DE PRODUTO NÃO GERA AUTOMÁTICO DIREITO AO CONSUMIDOR, DECIDE STJ
14.08.2024. Ao pleitear a restituição total do valor pago pelo veículo, mesmo após o conserto, ainda que em prazo maior que 30 dias, o consumidor estaria agindo em sentido contrário à boa-fé.